3 de agosto de 2010

“Lei do Lixo” é sancionada pelo presidente Lula


Depois de 20 anos tramitando no Congresso Nacional o Plano Nacional de Resíduos Sólidos foi sancionado nesta segunda-feira (02) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deverá ser regulamentada dentro de 90 dias. O plano essencialmente fala sobre o destino final do lixo seja ele doméstico, industrial, hospitalar ou eletrônico.
Uma das novas regras determina que no momento que uma indústria coloca no mercado um determinado produto tem que ter pronto um plano para receber este produto quando este transformar-se em lixo. Isto é, a política reversa já executada por várias indústrias.
Mas o lixo doméstico nosso de cada dia? De acordo com o site do Instituto Akatu os dados que embasaram o projeto, do lixo produzido no Brasil, 59% vão para os "lixões". Apenas 13% do lixo têm destinação correta, em aterros sanitários. Dos 5.564 municípios brasileiros, apenas 405 tinham serviço de coleta seletiva em 2008.
O projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados em 1989 e só começou a ser analisado em 1991. Só neste ano, foi aprovado e enviado ao Senado, onde passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Assuntos Econômicos (CAE), Assuntos Sociais (CAS) e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), antes da aprovação em plenário.
Com a lei fica estabelecida a “responsabilidade compartilhada” entre governo, indústria, comércio e consumidor final no gerenciamento e na gestão dos resíduos sólidos.

Obrigações que o Plano determina:
Em geral, o projeto estabelece a “responsabilidade compartilhada” entre governo, indústria, comércio e consumidor final no gerenciamento e na gestão dos resíduos sólidos.
As normas e sanções previstas em caso do descumprimento da lei aplicam-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos.

Consumidores - Pela lógica da “responsabilidade compartilhada”, os consumidores finais estão também responsabilizados e terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva;
- Os consumidores são proibidos de descartar resíduos sólidos em praias, no mar, em rios e em lagos.

Poder público
- Sancionada a lei pelo Presidente da República, os municípios tem um prazo de quatro anos para fazer um plano de manejo dos resíduos sólidos em conformidade com as novas diretrizes;
- Todas as entidades estão proibidas de manter ou criar lixões. As prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem;
- A União, os Estados e os municípios são obrigados a elaborar planos para tratar de resíduos sólidos, estabelecendo metas e programas de reciclagem;
- Os municípios só receberão dinheiro do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos depois de aprovarem planos de gestão;
- Os consórcios intermunicipais para a área de lixo terão prioridade no financiamento federal;
- O texto trata também da possibilidade de incineração de lixo para evitar o acúmulo de resíduos.

Indústria e comércio
A nova lei cria a “logística reversa”, que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a criar mecanismos para recolher as embalagens após o uso. A medida valeria para o setor de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e para todos os tipos de lâmpadas.

- Depois de usados pelo consumidor final, os itens acima mencionados, além dos produtos eletroeletrônicos e seus componentes, deverão retornar para as empresas, que darão a destinação ambiental adequada.

Cooperativas e associações de catadores e de reciclagem
- O projeto prevê que o poder público incentive as atividades de cooperativas e associações de catadores de resíduos recicláveis e entidades de reciclagem, por meio de linhas de financiamento;
- As embalagens de produtos fabricados em território nacional deverão ser confeccionadas a partir de materiais que propiciem sua reutilização ou reciclagem para viabilizar ainda mais os profissionais de coleta seletiva e reciclagem;

Proibições gerais e sanções
A lei proíbe:
- Importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos;
- Lançamento de resíduos sólidos em praias, no mar, em rios e lagos;
- Lançamento de resíduos in natura a céu aberto;
- A queima de lixo a céu aberto ou em instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.
O infrator que desrespeitar a lei cometerá crime federal, que prevê pena máxima de cinco anos de reclusão e multa, de acordo com as sanções previstas para crimes ambientais relacionados à poluição. A pena, no entanto, não se aplica no caso do lixo doméstico.
(Fonte: www.akatu.com.br)

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